LEI MUNICIPAL Nº 1993/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 (Que autoriza o Poder Executivo Municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, até 31 de dezembro de 2023, nos termos do art. 76-B, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal, e dá outras providências)
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